O Supremo Tribunal Federal (STF) continua, nesta quinta-feira (04), a análise de recursos de empresas sobre a retomada da cobrança retroativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com divergências sobre o período de recolhimento entre 2007 e 2023.
O Tribunal enfrenta três correntes: retroatividade desde 2007, devida a partir de 2023 ou com isenção de multas. Recursos solicitam modulação para cobrança a partir de 2023.
Recursos extraordinários em pauta (REs 955227 e 949297) questionam decisões sobre a inconstitucionalidade da CSLL na década de 1990, buscando retomar o recolhimento. Ministros divergem sobre a eficácia retroativa da cobrança.
A questão está em dois recursos extraordinários com repercussão geral: REs 955227 (Tema 885) e 949297 (Tema 881). A União contesta decisões dos anos 1990 que declararam inconstitucional a CSLL, buscando retomar o recolhimento.
O julgamento, iniciado em novembro de 2023, teve continuidade em 3 de abril, com o voto-vista de Dias Toffoli. Ele propõe cobrança a partir de 2023, não retroativa a 2007, destacando a mudança de entendimento do STF e a necessidade de delimitar sua eficácia.
Nunes Marques acompanhou essa posição, considerando o papel uniformizador do STJ e a proteção da confiança nas decisões judiciais.
Foto: Divulgação/Ascom/STF