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Home - Destaque - TJ-PI lança cartilha sobre discriminação e assédio no trabalho

Destaque

TJ-PI lança cartilha sobre discriminação e assédio no trabalho

Redação
Last updated: 01/05/2024 12:09 PM
Redação
Published: 01/05/2024
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Com o objetivo de disseminar informações sobre discriminação e assédio sexual e moral no ambiente de trabalho, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) disponibilizou a cartilha ‘Assédio: violência silenciosa’, que traz esclarecimentos quanto aos padrões que caracterizam práticas abusivas no trabalho e como denunciá-las. A iniciativa faz parte da ‘Semana de enfrentamento ao assédio e à discriminação na Justiça’, que tem início na próxima quinta-feira (02) no TJ-PI.

Prevenir e mitigar os danos do assédio e da discriminação dentro do Judiciário são alguns dos objetivos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reforçou a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação (Resolução n. 351/2020). Desde então, a prática de assédio sexual passou a ser considerada infração disciplinar de natureza grave, que deve ser apurada por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Semana de enfrentamento ao assédio e à discriminação na Justiça

O mês de maio será marcado, no Poder Judiciário, por ações de sensibilização, informação e enfrentamento à discriminação e ao assédio moral e sexual. No âmbito do Judiciário do Piauí, o evento será realizado tanto na primeira semana de maio, nos dias 02 e 03, com a realização de palestras para servidores na capital, bem como na semana seguinte, nos dias 06 e 07, com realização de visitas às comarcas de Campo Maior e Floriano.

O presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual do TJ-PI, desembargador Agrimar Rodrigues, explica que as atividades da Semana são uma forma de difundir as ações já desenvolvidas pelo Tribunal.

“A melhor forma de prevenção é esclarecer no que consiste o assédio e quando isso ocorre, para que eventuais relações de trabalho não sejam confundidas com o que efetivamente são práticas abusivas”, afirma.

 

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