Justiça garante fornecimento de canabidiol para criança após pedido da DPU

Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal no Maranhão manteve a concessão para o fornecimento de canabidiol (CBD) a uma criança de 7 anos que sofre de encefalopatia crônica e epilepsia, condições que causam crises convulsivas frequentes. O menino, morador de Pinheiro (MA), experimentou melhorias significativas em seu quadro clínico com o uso do medicamento.

A decisão, proferida pela 2ª Turma Recursal da Subseção Judiciária do Maranhão (SJMA), rejeitou o recurso do governo federal e confirmou a sentença favorável ao fornecimento do medicamento desde 2020. Além disso, autorizou a substituição do Promediol CBD líquido 6000mg/30ml por outra apresentação, Tegra Usaline 3000 mg CBD Broad Spectrum (frasco 30 ml), devido à menor incidência de efeitos colaterais.

O caso teve início em 2020, quando a família da criança, residente em Pinheiro, ingressou com ação nos Juizados Especiais Federais de São Luís, buscando obter a medicação à base de CBD, prescrita por médico do SUS para melhorar a qualidade de vida do menino. Apesar de não constar na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS, o custo anual do tratamento era de aproximadamente R$ 40 mil.

Naquele mesmo ano, a sentença foi favorável, garantindo o fornecimento do Promediol CBD líquido 6000mg/30ml, conforme prescrição médica. No entanto, o governo federal recorreu da decisão, e houve a necessidade de substituição do medicamento inicialmente prescrito pelo Tegra Usaline 3000 mg CBD Broad Spectrum (frasco 30 ml), por sugestão médica para redução dos efeitos colaterais.

Em 2022, a mãe da criança procurou a DPU para auxiliar na defesa, pois a família, de baixa renda, não possuía recursos para contratar advogado particular. A DPU passou então a representá-los junto à Turma Recursal, buscando garantir o fornecimento do tratamento. Destacou-se um relatório médico evidenciando a melhora expressiva do menino com o uso do medicamento.

A defensora pública federal Carolina Botelho, responsável pelo caso, ressaltou que todos os requisitos para o fornecimento do medicamento foram cumpridos: registro na Anvisa, laudo médico e comprovação de incapacidade financeira da família.

Em 26 de março deste ano, os juízes da Turma Recursal decidiram manter a condenação da União Federal ao fornecimento do medicamento, autorizando expressamente a substituição da apresentação. A família agora aguarda o cumprimento da decisão, enquanto a DPU já peticionou para bloquear das contas da União valores destinados à aquisição direta do medicamento, caso o SUS continue descumprindo a ordem judicial.

 

FOTO: Divulgação

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