MPF pede anulação de norma que impede aborto legal após 22 semanas em caso de estupro

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na segunda-feira (8), contestando uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, sob o pretexto de regulamentar o ato médico, dificulta a realização de aborto em meninas e mulheres vítimas de violência sexual em estágios avançados de gravidez. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 3 de abril, proíbe médicos em todo o país de realizarem a assistolia fetal a partir de 22 semanas de gestação, caso haja probabilidade de sobrevida do feto.

A ação civil pública, coassinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), busca remover restrições indevidas ao acesso à saúde para vítimas de estupro grávidas, garantindo a realização do procedimento de maneira rápida e em conformidade com a legislação vigente. No Brasil, o aborto é legal em qualquer estágio da gestação em casos de violência sexual, anencefalia fetal e risco à vida da mulher.

A ação destaca que, ao editar a norma, o CFM ultrapassou sua competência ao legislar sobre o tema, infringindo o papel do Congresso Nacional. Além disso, ao dificultar indiretamente o acesso ao aborto legal, a Resolução impôs uma barreira ao cuidado integral da saúde, violando o Código de Ética Médica e tratados internacionais de Direitos Humanos. O documento ressalta a importância de garantir o acesso ao procedimento abortivo de forma segura e ágil, sem burocracias.

Por fim, a ação argumenta que a instabilidade jurídica causada pela norma retarda ainda mais a realização do aborto legal, podendo exigir uma autorização judicial para os médicos realizarem o procedimento sem o risco de punição pelo conselho profissional. Isso pode resultar no adiamento do procedimento, aumentando os riscos à vida das vítimas de violência sexual.

Os autores da ação, MPF, SBB e Cebes, solicitam uma medida cautelar para suspender a eficácia da Resolução CFM nº 2.378/24 até o julgamento final da demanda. Isso permitiria que os médicos adotassem os melhores métodos disponíveis para a realização do aborto legal, independentemente da semana de gestação. Ao final, pedem que a Resolução CFM 2.378/24 seja declarada nula.

A ação foi assinada pelas procuradoras da República Ana Leticia Absy (PRSP), Ana Paula Carvalho de Medeiros (PRRS), Marília Siqueira da Costa (PRBA) e pelo procurador Fabiano de Moraes (PRRS) em nome do MPF.

FOTO: Divulgação/MPF

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