Visitas em presídios Federais são reduzidas a parlatório e videoconferência

A Portaria restringe as visitas em presídios Federais de segurança máxima. Pelo texto, assinado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, as visitas agora serão feitas por parlatório ou por videoconferência.

Receberão tratamento diferenciado apenas os colaboradores da Justiça, e outros casos previstos em lei, como, por exemplo, detentos que apresentarem ótimo comportamento por 360 dias ininterruptos. Estes terão direito a visita no pátio, uma vez por mês.

O texto dispõe que, nestes estabelecimentos, as visitas sociais ficarão restritas, sob supervisão, e com o exclusivo propósito de manter “os laços familiares e sociais”. No parlatório, os cônjuges, companheiros, parentes e amigos previamente autorizados a visitar o preso ficarão separados por um vidro, conversando com o uso de um interfone.

As visitas em parlatório durarão, no máximo, três horas e deverão ser previamente agendadas. Poderão ser semanais, sempre em dias úteis, entre as 13h e as 19h30. Cada preso poderá receber até dois visitantes, sem considerar crianças, que só poderão ingressar no estabelecimento acompanhadas por um responsável.

O ministério explicou que, com a publicação da portaria, o Sistema Penitenciário Federal passa a ter uma regra única. Até então, o diretor-Geral do Depen ou os diretores dos presídios federais podiam restringir as visitas sociais em pátio por meio de atos administrativos específicos, mas a visita em pátio ainda era a regra. Agora, passa a ser exceção.

Fonte: Migalhas

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