Mudou de cidade? Saiba como transferir seu título de eleitor

Você que mudou de cidade deve ficar atento ao prazo para a troca de domicílio eleitoral e, assim, poder votar nas Eleições Municipais 2024.

A data final para solicitar essa transferência é 8 de maio. Após esse dia, o cadastro eleitoral estará fechado, para novos ALISTAMENTOS, atualização de dados (REVISÃO), transferência de domicílio eleitoral para outra Zona (TRANSFERÊNCIA) ou regularização do título de eleitor, entre outras ações, por causa da preparação da logística de votação do pleito, que inclui a impressão dos cadernos de votação que serão usados nas seções eleitorais.

O domicílio eleitoral é o município onde você exerce o direito ao voto (onde tem o título de eleitor cadastrado) e, no caso de candidatura, a circunscrição onde você disputa uma eleição.

O que fazer para transferir o título de eleitor?

A eleitora ou o eleitor que JÁ TEM a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer o pedido de transferência de domicílio pela Internet o Título NET – Autoatendimento Eleitoral, por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI, www.tre-pi.jus.br > Título NET), até o dia 8 de maio. É só seguir os procedimentos solicitados.

A eleitora ou o eleitor que NÃO tem dados biométricos cadastrados na Justiça Eleitoral precisa ir, presencialmente, ao cartório eleitoral mais próximo para solicitar seu primeiro título de eleitor (ALISTAMENTO), atualizar dados cadastrais – REVISÃO e transferir seu domicílio eleitoral em caso de mudança de endereço – TRANSFERÊNCIA, com a COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS (digitais, foto e assinatura), portando documento oficial com foto, comprovante ou declaração com o novo endereço, certificado de alistamento militar ou reservista – se homem entre 18 e 45 anos.

Requisitos

Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:

  • resida há pelo menos três meses no novo município ou comprove neste mesmo período mínimo um vínculo familiar, patrimonial ou afetivo que lhe vincule ao município para onde quer votar;

  • não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.

Somente estão dispensados desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.

Quem não pode transferir o título eleitoral

  • a pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;

  • a eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.

Candidaturas

Candidata ou candidato deve ter o domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer à eleição.

De acordo com a Lei das Eleições(Lei nº 9.504/1997), para disputar qualquer pleito, a pessoa deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição seis meses antes da votação, bem como estar filiada a um partido político pelo menos nesse mesmo prazo.

Com relação às candidaturas para as eleições municipais deste ano, tanto o prazo para o domicílio eleitoral quanto aquele para a filiação partidária esgotaram-se no dia 6 de abril.

FOTO: Divulgação/TSE

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