STF valida Lei das Estatais, mas mantém nomes indicados pelo governo

O STF (Supremo Tribunal Federal), por 8 votos a 3, determinou a manutenção de trecho da Lei 13.303 de 2016, conhecida como Lei das Estatais, que restringe a indicação de políticos para cargos públicos. A Corte, no entanto, determinou que as nomeações que não se enquadram na legislação feitas desde a suspensão da norma, em março de 2023, devem continuar válidas.

A Corte analisou ação apresentada pelo PC do B, em dezembro de 2022, que pede a derrubada de trecho da lei.

O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril de 2023 e é o atual ministro da Justiça e Segurança Pública do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Lewandowski saiu derrotado no julgamento.

Mesmo com a proibição, a decisão é considerada uma vitória para o governo, que manteve as suas nomeações em empresas estatais. O governo temia que a Corte determinasse a troca de indicações realizadas desde março de 2023, quando a norma foi suspensa, que infringissem a Lei das Estatais. O voto vencedor é o do ministro André Mendonça, que reconhece a constitucionalidade total da norma.

Eis o placar do julgamento: 8 votos pela constitucionalidade da norma: André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia; 3 votos pela inconstitucionalidade: Ricardo Lewandowski (relator), Flávio Dino e Gilmar Mendes.

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