Justiça nega guarda de filha a pai condenado por feminicídio

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou, por unanimidade, a retomada do poder familiar a um pai condenado pelo feminicídio da mãe de sua filha.

Em 1ª instância, o sentenciante julgou procedente o pedido de adoção da menor pela tia e pelo marido dela, que cuidavam da criança desde a morte da mãe, em 2017. O pai biológico apelou da decisão e alegou que o fato de estar em cumprimento de pena de reclusão não é suficiente para extinguir seu poder familiar.

Ao analisar o recurso, o relator ponderou que, embora seja importante a convivência entre pais e filhos, a medida de adoção atende ao melhor interesse da criança. “No caso, o pai assassinou a mãe, o que abalou física e emocionalmente a infante. Foi verificado, após estudo psicossocial, que a criança possui amparo e condições sadias de desenvolvimento físico e psicológico, sendo possível a adoção da sobrinha pelos seus tios”, declarou o desembargador.

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