O desembargador José Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), decretou a ilegalidade da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), que pararam os serviços no órgão desde o dia 13 de março.
A decisão requer a suspensão do movimento grevista, sob pena do pagamento multa diária no valor de R$ 5 mil para cada servidor que não cumprir o determinado, a ser pago pelo sindicato que representa a categoria. Os valores da multa podem chegar a R$ 15 mil reais em caso de descumprimento da medida.
A decisão se valer do fato de não estar sendo cumprido o percentual de 30% de manutenção do servidores em exercício de suas funções durante o movimento, o “que está prejudicando toda população, devido a ausência de quaisquer atendimento”, diz a decisão.
Fonte: Ascom