Fornecedora de energia elétrica que deixa, sem motivo, uma casa desabastecida por oito meses está ferindo a dignidade da pessoa e fazendo com que ela perca tempo. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Light a pagar R$ 20 mil a um consumidor.
O autor da ação ficou oito meses sem fornecimento de energia elétrica, sendo que nesse tempo continuou pagando normalmente as contas. Ligou diversas vezes para a empresa pedindo que o problema fosse resolvido e mostrou ao juízo os protocolos provando que fez os pedidos.
Diante disso, o desembargador Alcides da Fonseca Neto, relator do caso, considerou que também houve desvio produtivo do consumidor. Esse conceito significa que o consumidor gastou grande tempo, dinheiro e energia tentando resolver um problema que não é sua culpa. Por isso, deve ser indenizado.
“Verifica-se de forma nítida que a prática abusiva e reiterada da ré foi hábil a causar o chamado dano temporal ao autor, vez que violou seus direitos da personalidade, tais como a dignidade da pessoa humana e a vida”, afirmou Fonseca Neto.
Fonte: Jornal Jurídico