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CNJ define que tribunais tem autonomia para decidir horário de funcionamento

adm
Last updated: 18/09/2020 6:31 PM
adm Published 18/09/2020
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cnj
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais brasileiros tem autonomia para fixar o horário de expediente dos fóruns, varas e outros órgãos jurisdicionais para atendimento ao público. A decisão foi aprovada pela maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento de Ato Normativo no dia 1º de setembro.

A medida altera a Resolução CNJ nº 88/2009, que previa que o atendimento presencial ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. A regra estava suspensa devido a uma ação direta de inconstitucionalidade que está em análise no STF, pois, entre outras questões, o estabelecimento de horário pode comprometer a autonomia administrativa dos tribunais.

Com a aprovação, o CNJ reconheceu que, apesar do importante esforço de uniformização de procedimentos do Judiciário que a resolução traz, ela não reconhecia as singularidades regionais. Por isso, a definição de um horário nacional padronizado poderia levar a aumento de custos com pessoal, para garantir o atendimento presencial durante as nove horas previstas, e até a riscos à segurança de servidores, pois em muitas cidades brasileiras já começa a anoitecer antes das 18h. O ministro Dias Toffoli, que na ocasião era relator da medida e presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que a autonomia dos tribunais deve considerar as necessidades da população e ouvir previamente as funções essenciais da Justiça.

“Evidentemente, seja o Ministério Público, seja a Defensoria Pública ou mesmo as associações poderão questionar aquilo que algum Tribunal local vier a estabelecer, se não estiver atendendo adequadamente.” Ele ressaltou que o julgamento foi precedido de debates, audiências públicas e que foram ouvidos os Tribunais, a magistratura, o Ministério Público, Defensorias e a advocacia. “Ao tratar do horário de funcionamento dos Tribunais, o CNJ não está a impor e nem a liberar totalmente. É uma questão de razoabilidade em cumprimento a uma decisão do STF. Por isso, optamos por não fixar um horário, seja contínuo seja descontínuo, para o atendimento”, diz o CNJ.

A mesma proposta também readequou o percentual mínimo de cargos comissionados destinados a servidores das carreiras judiciárias nos estados que ainda não regulamentaram os incisos IV e V do art. 37 da Constituição Federal. O ministro Dias Toffoli destacou que, em função da aposentadoria de muitos servidores e da inviabilidade orçamentária para realização de concursos públicos, essa regra estava impossibilitando que os tribunais lotassem servidores em funções importantes, como para garantir a priorização no 1º Grau de jurisdição.

A partir de agora, nos estados onde ainda não foram regulamentados os incisos do art. 37 da Constituição, a alocação mínima deve ser de 20% dos cargos em comissão da área de apoio direto à atividade judicante e de 50% da área de apoio indireto à atividade judicante para servidores das carreiras judiciárias.

Fonte: www.bahianoticias.com.br

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