Celso de Mello determina depoimento pessoal de Jair Bolsonaro

O ministro Celso de Mello, relator do Inquérito 4.831, instaurado contra o presidente da República Jair Bolsonaro e seu ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, negou ao chefe de estado a prerrogativa processual de depor por escrito. Tal pedido havia sido feito pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras.

A decisão também autoriza que Moro acompanhe pessoalmente o interrogatório, podendo inclusive fazer perguntas. O inquérito apura se Bolsonaro tentou interferir no comando da Polícia Federal, com vistas a proteger familiares e aliados. A investigação foi aberta a pedido do PGR depois que Moro, em coletiva para anunciar sua demissão da pasta, sugeriu que o presidente tentou interferir na PF.

A decisão do ministro se amparou no artigo 221, caput e parágrafo 1º, do CPP. Os dispositivos somente concedem esse benefício — depoimento por escrito —  aos chefes de poderes da República (os presidentes da República, Câmara, Senado e do STF) que figurem como testemunhas ou vítimas — não, porém, quando estão na condição de investigados ou de réus.

A decisão já se encontrava pronta em 18 de agosto, quando o ministro foi internado para ser submetido a uma cirurgia, o que o impediu de assinar o ato decisório. Apesar de continuar em licença médica, a decisão foi liberada agora, o que é autorizado pelo artigo 71, parágrafo 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Em sua decisão, o ministro evoca artigo publicado pelo Subprocurador-geral da República, Vladimir Aras, em maio, no blog do jornalista Fausto Macedo (https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-depoimento-de-altas-autoridades-no-processo-penal-brasileiro/) que registra as sucessivas decisões do próprio ministro, desde 1999, no mesmo sentido: como testemunha, o presidente pode depor por escrito. Como acusado ou réu, em hipótese alguma.

Celso de Mello invocou como precedente a decisão do falecido ministro Teori Zavascki, que, igualmente, negou ao então presidente do Senado, Renan Calheiros, o privilégio. Com todas as vênias, o ministro escusou-se com seus colegas Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, mas discordou dos votos dos dois que, quando intimado a depor o então presidente Michel Temer, ofereceram ao chefe do Executivo a prerrogativa de depor por escrito. No caso, a Câmara dos Deputados acabou por negar autorização para que o presidente fosse processado.

Enquanto relator do inquérito, Celso de Mello já havia tornado pública a gravação de reunião ministerial de 22 de abril, quando Bolsonoro teria sugerido a interferência na PF para blindar família e aliados. Moro prestou depoimento a respeito no início de maio.

Inquérito 4.831

 

Conjur

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