STF julga se PIS/Cofins incidem sobre aluguel de imóveis e carros

Nesta quarta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar dois processos que debatem a tributação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre receitas provenientes de locação de bens móveis e imóveis.

Ambos os recursos têm repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF terá impacto em casos semelhantes julgados em outros tribunais.

No Recurso Extraordinário (RE) 659412 (Tema 684), uma empresa de locação de bens móveis, como contêineres e equipamentos de transporte, contesta uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que determinou a incidência dos tributos.

Já no Recurso Extraordinário (RE) 599658 (Tema 630), é a União que recorre de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que permitiu a uma indústria moveleira de São Paulo excluir da base de cálculo do PIS a receita obtida com o aluguel de um imóvel próprio.

Neste último recurso, discute-se se as contribuições devem incidir sobre empresas cuja atividade principal é a locação, assim como para aquelas em que a locação é acessória à atividade principal.

Os contribuintes argumentam que a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento, composto pela receita das vendas de mercadorias ou prestação de serviços, e que a locação não se enquadra em nenhuma dessas categorias.

Por outro lado, a União defende que, com as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, a base de cálculo passou a ser a receita bruta, incluindo todas as receitas das atividades empresariais, inclusive as provenientes de locação.

O RE 659412 teve início em junho de 2020, em uma sessão virtual, com voto favorável parcial do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), que determinou que as empresas não precisavam recolher as contribuições sobre a receita de locação de bens móveis até o início da vigência da Lei 12.973/2014, que ampliou a base de cálculo. O julgamento foi suspenso e agora será retomado no Plenário físico, juntamente com o RE 599658.

FOTO: Divulgação/Ascom/STF

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