STF decide não extraditar sul-coreano responsável por cuidar dos filhos

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de extradição de um cidadão sul-coreano acusado de violar direitos autorais. A decisão foi tomada durante a sessão virtual concluída em 3 de abril, no julgamento do processo de Extradição (EXT) 1784, solicitado pelo governo da Coreia do Sul.

Conforme a acusação, o indivíduo teria fornecido ilegalmente transmissão paga de filmes e séries para coreanos no exterior, uma ação equiparada, no Brasil, ao crime de violação de direitos autorais previsto no artigo 184, parágrafo 3º, do Código Penal.

Casos Excepcionais: No seu parecer, o relator, ministro André Mendonça, indicou que o Tratado de Extradição entre Brasil e Coreia do Sul estabelece que a entrega do estrangeiro pode ser negada quando, em circunstâncias excepcionais, o país requerido considerar, devido às condições pessoais do indivíduo procurado, que a medida seria incompatível com considerações humanitárias.

No caso em questão, a pena máxima no Brasil não excederia quatro anos de reclusão, possibilitando inclusive um acordo de não persecução penal (ANPP). O relator também enfatizou que, em caso de condenação, mesmo na pena máxima, o regime de cumprimento seria aberto, com a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos.

Único Provedor: O relator destacou que o acusado, brasileiro naturalizado, é divorciado e vive sozinho com seus filhos menores de idade. Sua ex-esposa mudou-se para os Estados Unidos e ele não possui apoio familiar no Brasil. Ele ressaltou que, mesmo após a prisão preventiva do acusado, a mãe das crianças não retornou ao país e não providenciou cuidados diretos para os filhos, que foram cuidados por amigos do pai durante sua detenção.

Portanto, o ministro André Mendonça concluiu que a extradição violaria o princípio da dignidade humana, pois afetaria profundamente a vida de dois menores de idade. Ele afirmou que a decisão não contraria a Súmula 421 do STF (que não impede a extradição de um cidadão estrangeiro mesmo que este seja casado com um brasileiro ou tenha filhos brasileiros), pois está em conformidade com o que foi estabelecido livre e expressamente pelos dois países no tratado.

 

FOTO: Divulgação/Ascom/STF

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