Plantão da Defensoria Pública consegue liberdade para assistida cujo processo havia prescrito

A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu na última sexta-feira (11), por meio do Plantão Defensorial, a liberdade para assistida cuja pena havia prescrito. A atuação eficaz do Plantão, em articulação com a Defensoria e Tribunal de Justiça do estado do Ceará possibilitou que o alvará de soltura fosse emitido no mesmo dia.

Ao iniciar o atendimento, a Defensora Pública Gisela Mendes Lopes, que atuou no Plantão Defensorial do dia 11, constatou que o mandado de prisão da assistida, que se encontrava presa, era bastante antigo, com o processo do ano de 2005, oriundo da comarca de Tianguá, no Ceará. A Defensora explica que mesmo tendo sido realizada a audiência de custódia não foi possível pleitear e obter junto ao juiz plantonista em Teresina a liberdade da assistida, que somente é viável se for análise de prisão em flagrante, que não era o caso.

Outro agravante constatado pela Defensoria Pública foi o fato de como o processo era de outro estado, a DPE-PI não ter acesso ao sistema do Tribunal de Justiça do Ceará para fazer a consulta processual, já que na consulta pública, o processo constava com segredo de justiça. Chamou também a atenção do Plantão Defensorias o fato da assistida não responder a nenhum outro processo criminal, sequer saber que estava sendo processada criminalmente na comarca de Tianguá, e ainda que tratava-se de acusação de delito simples, cuja pena era cabível inclusive Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o que tornava a prisão ainda mais desproporcional, além do risco de ter ocorrido a prescrição.

Ciente de todos os fatos, a Defensora plantonista conseguiu contactar por telefone o Defensor Público do estado do Ceará com atuação na comarca onde o processo tramitava, que forneceu o contato do Juiz, que por sua vez, agindo de ofício, como permite a lei nos casos de prescrição, proferiu decisão nos autos e expediu alvará de soltura.

A Defensora Pública, Gisela Mendes Lopes, resume todo o processo que resultou na obtenção da liberdade da assistida, destacando a boa receptividade dos Defensores e do Magistrado do Ceará. “O caso nos chamou a atenção por vários motivos, por ser um processo muito antigo, que provavelmente estaria suspenso em razão do art. 366 do CPP (citação por edital) e que não podíamos avaliar se tinha ou não ocorrido a prescrição, apenas com análise detalhada do processo. Como a nossa atuação é restrita ao estado do Piauí, não podíamos fazer pedido de revogação da prisão ou habeas corpus junto à justiça cearense. Sendo assim, na tentativa de ajudar a assistida, passamos a diligenciar junto aos colegas Defensores Públicos do Ceará, em especial com atuação na comarca que o processo tramitava ou que atuassem no plantão e, após a troca de mensagens com vários colegas Defensores cearenses bastante solícitos, chegamos ao contato do Defensor Público criminal de Tianguá, que, mesmo estando fora de seu horário de expediente e sem estar de plantão, já que não era feriado no Ceará, se prontificou a ajudar no caso, fornecendo inclusive o contato do Juiz da comarca, profissional extremamente humano e acessível, que se prontificou a analisar os autos e imediatamente constatou que, mesmo com a suspensão do art. 366 do CPP, havia ocorrido de fato a prescrição da pretensão punitiva, expedindo o alvará de soltura naquele mesmo dia. E assim, graças à atuação conjunta de diversas pessoas que se sensibilizaram com o caso, obtivemos a liberdade da assistida durante o plantão”, ressalta.

Arte:DPE-PI/Divulgação 

Fonte:DPE-PI 

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