MPF fiscaliza medidas contra enchentes no Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal instaurou procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar as demandas decorrentes do decreto que declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul em razão de enchentes históricas. A tragédia afeta 2/3 dos municípios do estado, com milhares de pessoas desalojadas ou desabrigadas, além de pelo menos 75 mortes registradas, segundo dados da Defesa Civil.

Assinada pelos procuradores da República Enrico Rodrigues de Freitas, Claudia Paim e Patrícia Weber, a portaria que instaura o procedimento aponta a necessidade de atuação conjunta entre o MPF e órgãos federais e estaduais para acompanhar as medidas administrativas tomadas pelas autoridades públicas para mitigação das consequências do evento climático extremo.

O estado de calamidade pública no estado foi declarado pelo Decreto n. 57.596, de 1º de maio de 2024. Serviços essenciais foram interrompidos, pontos sem energia elétrica. Rodovias federais e estaduais estão bloqueadas total ou parcialmente em diversos pontos, e o Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, está fechado por tempo indeterminado, o que dificulta a chegada de suprimentos ao estado e o atendimento às vítimas.

A portaria que instaura o procedimento foi encaminhada à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR), para ciência. Foi solicitado ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, que seja feita designação para que os três signatários possam atuar de forma conjunta no procedimento.

Outras frentes de atuação – Na última sexta-feira, o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, e o corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, emitiram uma recomendação conjunta ao Ministério Público para que sejam realizadas ações articuladas para destinação de recursos a ações humanitárias e de suporte social às vítimas das chuvas no estado do Rio Grande do Sul.

O texto recomenda que, respeitada a independência funcional, seja postulado ao Judiciário o redirecionamento de execuções ou indenizações em curso para ações de apoio aos atingidos, assim como de recursos oriundos de termos de ajustamento de conduta e de acordos de não persecução civil e penal. A recomendação prevê, também, a apresentação de projetos de destinação de recursos dos Fundos de Direitos Difusos para a mesma finalidade.

Além disso, membros e servidores da instituição também se mobilizam, de forma voluntária, para arrecadar alimentos, roupas e recursos para atender às vítimas da tragédia.

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