Antônio Augusto Brandão de Aras, Subprocurador-Geral da República, durante debate “Democracia Interna dos Partidos Políticos”, no TSE. Brasília-DF, 18/09/2017 Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Órgão técnico do MPF recomenda que Aras não assine novas regras para acordos de leniência

Acordos são uma espécie de delação premiada para empresas. Protocolo entre STF, TCU e governo federal retirou procuradores das negociações e gerou críticas da categoria.

Parecer técnico que será entregue nesta segunda-feira (10) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que o Ministério Público Federal não assine o protocolo firmado na semana passada com novas regras para os acordos de leniência, uma espécie de delação premiada para empresas.

Esse acordo foi costurado pelo Supremo Tribunal Federal com o governo Bolsonaro e o Tribunal de Contas da União, e deixou de fora o MPF. Quando o protocolo foi assinado, na última quinta (6), o MP dizia ainda não ter firmado um entendimento sobre o novo modelo.

Segundo o documento assinado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão – Combate à Corrupção, órgão técnico ligado à cúpula do MPF, é inconstitucional tirar procuradores das tratativas desses acordos de leniência.

O MPF defende que, além de órgãos do Executivo, o protocolo precisa envolver mais agentes como o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

“É inconstitucional afastar a legitimidade do MPF na celebração de Acordos de Leniência, com pessoas jurídicas, no regime da Lei nº 12.846/2013, de modo que todas as ilações extraídas desta premissa sem sustentáculo jurídico e presentes no Acordo de Cooperação Técnica, não devem ser chanceladas pelo MPF”, diz o texto.

Para a 5ª Câmara, o acordo celebrado entre Ministério da Justiça, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e Tribunal de Contas da União não é condizente com o objetivo de cooperação entre as instituições.

Argumentos do MP

O parecer diz, ainda, que as novas regras propostas esvaziam a atuação de diversos órgãos – incluindo o próprio MPF – considerados indispensáveis a uma ação conjunta eficiente, em prejuízo da segurança jurídica da colaboração.

“O Acordo de Cooperação Técnica, assinado em 06.08.2020, não oferece uma alternativa de cooperação interinstitucional adequada e respeitosa das atribuições no Sistema Brasileiro Anticorrupção, de modo que não atende o interesse público e não incrementa a segurança jurídica no regime legal dos acordos de leniência, previstos na Lei nº 12.846/2013. Houve tratamento inadequado do ressarcimento do dano causado ao erário”, afirma a câmara.

O protocolo diz que o Ministério Público passa a atuar junto com a Polícia Federal e o Tribunal de Contas da União no curso da investigação, da apuração. Ou seja, apenas na fase anterior ao acordo.

E que, “constatando o envolvimento de pessoa jurídica nos ilícitos, acionarão a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União”.

A Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União ficarão responsáveis pelas negociações e por fechar os acordos. Segundo a proposta, a ideia é “incrementar a segurança jurídica e o trabalho integrado e coordenado das instituições”.

AGU e CGU são órgãos diretamente ligados ao presidente Jair Bolsonaro e, segundo procuradores, vão passar a ter informações sigilosas de diversas investigações, que poderão envolver autoridades do próprio governo.

Os procuradores afirmam ainda que, sem o Ministério Público nessa fase, os acordos serão fechados sem a participação de um órgão de investigação, que tem independência e autonomia funcional.

A nota técnica ressalta ainda que o acordo “contempla o Supremo Tribunal Federal, na função de ‘coordenação'”. No entendimento dos procuradores, não é um papel que possa ser assumido pela Corte.

“No entanto, reconhecida a relevante função institucional atribuída pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal, sua institucionalidade não deve tomar a feição executiva com competência para coordenar e atuar em iniciativas de outras instituições do Estado Democrático de Direito, como em matéria de negociações e celebração de Acordos de Leniência, sendo objeto a ele estranho. Por sua vez, sequer é possível legitimar sua atuação nesta função coordenadora, recorrendo à possível atividade jurisdicional de homologação de quaisquer Acordos de Leniência, por inexistir previsão constitucional para tanto”, diz o documento.

“É preciso preservar o STF em suas funções constitucionais, para que eventuais equívocos da seara administrativa não sejam a ele imputados”, prossegue a nota técnica.

“Definitivamente, não há como aceitar qualquer interferência ou intervenção do STF no processo de coordenação ou de execução de arranjos interinstitucionais, dirigidos a estabelecer cooperação no plano de atividades administrativas de cunho investigativo”, completa.

G1

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