Ela também destaca as atitudes que os pais e responsáveis podem tomar caso se sintam lesados. “Tendo em vista que o princípio à informação e à transparência contratual são deveres dos vendedores de produtos e prestadores de serviços, princípios alçados à prioridade pelo Código de Defesa do Consumidor, tanto que configuram direitos básicos dos consumidores, caso esse observe qualquer anormalidade na alista de material escolar, seja quanto ao item especificado ou à quantidade do mesmo, recomenda-se, primeiramente, requerer explicações junto ao estabelecimento de ensino para se compreender a intenção da solicitação. Caso a escola não esteja respeitando o que está autorizada a solicitar nas listas de materiais escolares e recuse-se a se adequar ao disposto nas leis de proteção ao consumidor, quem se sentir lesado pode buscar o auxílio dos órgãos de proteção e defesa dos direitos dos consumidores, como o Nudecon da Defensoria Pública Estadual e o Procon, para registrar a reclamação, a fim de que tais órgãos adotem as medidas cabíveis tentando resolver o problema administrativamente. Em último caso, o consumidor que continuar se sentindo lesado pode buscar a via judicial’, afirma Luciana Moreira.