Monark pode pagar indenização e até ser preso por apologia ao nazismo, diz MP-SP

Promotoria investiga responsáveis por podcast na esfera cível por dano moral e na criminal por divulgação de conteúdo nazista

O apresentador Bruno Aiub, conhecido como Monark, e os demais responsáveis pelo programa de entrevistas Flow Podcast, podem pagar indenização e até serem presos por apologia ao nazismo e discriminação contra os judeus, caso sejam condenados pela Justiça. A resolução está prevista em uma portaria publicada pelo Ministério Público de São Paulo na terça-feira (8).

Na segunda-feira (7), durante entrevista, Bruno Aiub disse: “A esquerda radical tem muito mais espaço que a direita radical, na minha opinião. Eu sou mais louco que todos vocês. Acho que o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido.”

Na ocasião, Aiub foi rebatido pela deputada Tabata do Amaral (PDT): “Liberdade de expressão termina onde a sua expressão coloca em risco coloca a vida do outro. O nazismo é contra a população judaica e isso coloca uma população inteira em risco”. Na sequência, Aiub rebateu: “As pessoas não têm o direito de ser idiotas?”

Segundo o promotor Reynaldo Mapelli Júnior, a fala de Aibu no programa gerou consequências tanto na esfera civil quanto na criminal. “Esse tipo de discurso de ódio pode ser enquadrado na lei que institui o crime de racismo. Além disso, tem a responsabilidade civil. Para isso, instauramos um inquérito civil e propomos uma ação de indenização. A população judaica e a sociedade em geral ficaram muito ofendidas.” A indenização será encaminhada a um fundo estadual destinado à criação de políticas públicas contra discriminações.

A fala do apresentador causou enorme repercussão entre instituições como o Museu do Holocausto, a Conib (Confederação Israelita do Brasil) e a Federação Israelita de São Paulo. Segundo o MP-SP, “o contéudo nazista e antissemita é inquestionável”. O órgão afirma que “o caráter racista, antissemita e o proselitismo nazista em um podcast assistido por mais de 400 mil pessoas” faz com que a Promotoria de Direitos Humanos considere que a apresentação de Aiub “faz apologia à criação de um partido nazista, o que é proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro.”

“O fato foi muito grave porque a comunidade judaica sofreu e sofre com preconceito e violência ao longo da história. Existem grupos neonazistas no mundo inteiro, inclusive no Brasil, e a comunidade judaica vive com muito medo de agressores. É algo muito concreto”, diz o promotor. “Essa foi uma das coisas mais graves que ouvi como promotor em 29 anos de carreira. É completamente inaceitável no estado democrático de direito e tem de ser combatido. Uma pessoa não pode falar abertamente isso, liberdade de expressão não é esse tipo de coisa.”

O orgão informa que a liberdade de expressão “não comporta discurso de ódio, manifestação de racismo ou a prática de discriminação contra grupos sociais específicos”. A portaria lembra ainda que, segundo o Marco Civil da Internet, o uso dessa plataforma “tem como fundamental o respeito à liberdade de expressão, bem como os direitos humanos, a função social da rede, a pluralidade e diversidade”.

A portaria do MP considera a possibilidade de indenização por dano moral coletivo, prevista na Constituição Federal. Com isso, a promotoria decidiu instaurar um inquérito civil para apurar a conduta de Bruno Aiub e dos demais integrantes do Flow Podcast. “O inquérito civil tem por finalidade investigar a conduta de Bruno e do Flow Podcast na defesa da criação de um partido nazista e da divulgação de pensamento antissemita e a possível existência de dano moral coletivo ou difuso ou mesmo dano social”.

Aiub e os responsáveis pelo programa tem 30 dias para prestar informações sobre os fatos. As investigações correm paralelamente, mas dialogam entre si. “Vamos analisar a indenização para reparar essa agressão ao Estado Democrático de Direito e ao mesmo um promotor criminal atuará no caso”, explica Mapelli Júnior. O documento é assinado pela 1ª promotra de Justiça de Direitos Humanos, Anna Trotta Yaryd, pelo 2º promotor, Reynaldo Mapelli Júnior, e pelo analista jurídico do MP, Lucas Bergamino.

Uma vez encerrado o inquérito da polícia, Monark e os responsáveis pelo programa podem ser denunciados pelo MP-SP, e se a denúncia for aceita, todos podem ser responsabilizados pela lei nº 7.716/89, com reclusão de um a três anos e pagamento de multa. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), a investigação criminal será feita pelo 78º Distrito Policial (DP), nos Jardins.

R7

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