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Home - Destaque - Em cumprimento a decisão do CNJ, TJ-PI adequa sustentação oral

Destaque

Em cumprimento a decisão do CNJ, TJ-PI adequa sustentação oral

adm
Last updated: 05/03/2024 8:07 AM
adm
Published: 05/03/2024
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O Desembargador Hilo de Almeida Sousa, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em cumprimento à decisão do CNJ, suspendeu resolução que restringia sustentação oral no TJ-PI. Nesta segunda-feira (04/03), o Presidente da Comissão de Relação com o Judiciário, Thiago Brandim, se reuniu com o Presidente da OAB Piauí, Celso Barros, para tratar sobre a temática em questão.

“Deferida liminar em face deste Tribunal de Justiça diante da alegação da OAB/PI de que “os pedidos de destaque são ‘pro forma’, pois na prática somente vem sendo possibilitada a juntada de sustentação oral no processo eletrônico PJe através da gravação audiovisual, mesmo após a realização do pedido de destaque fundamentado”, diz trecho do Ofício Circular do Desembargador.

Com isso, todos os processos de competência do Tribunal de Justiça poderão, a critério do relator ou do vistor com a concordância do relator, ser submetidos a julgamento em listas de processos em ambiente presencial ou eletrônico, observadas as respectivas competências das Câmaras ou do Plenário. Portanto, não serão julgados em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito por Desembargador, qualquer das partes, desde que requerido no prazo.

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

ENTENDA

Após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 8 de fevereiro, estendeu os efeitos da medida liminar concedida em favor da OAB Rondônia e Conselho Federal da OAB ao Tribunal de Justiça do Piauí, tendo determinado a suspensão dos artigos 203-D e 203-E do Regimento Interno do TJ/PI, garantindo que o Advogado possa fazer sua sustentação oral em tempo real, em sessão presencial ou tele presencial, como corolário do legítimo exercício do direito de defesa.

A OAB Piauí buscou o CNJ após infrutíferas tratativas no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí, que indeferiu requerimentos administrativos protocolados pela Ordem.

Foto:Ascom OAB-PI/Divulgação

Fonte:OAB-PI

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