Dívidas Bancárias: Será que devo tudo isso?

Desde “mil novecentos e antigamente”, as Instituições Financeiras, especialmente os Bancos, que são os grandes dominadores do mercado nacional, têm se valido de todo o seu aporte financeiro para perpetuar uma série de absurdos contra os consumidores, em particular, os atos de cobranças de juros extremamente abusivos, que colocam o consumidor numa condição de desvantagem exagerada em relação a sua dívida.A redação do primeiro parágrafo deste texto não é novidade para nenhum de nós, não é mesmo, caro leitor? Por isso, nesse momento você deve estar se questionando o seguinte:

O que os Bancos fazem de tão absurdo assim com os meus contratos bancários ?

Pois bem, para responder esse questionamento, nada melhor do que irmos direto ao ponto. Podemos já iniciar listando algumas taxas indevidas que você, consumidor, constantemente vêm pagando, aquelas, que você não faz ideia do que seja, que geralmente vem escrito no seu extrato de conta, um lançamento denominado “encargos” ou simplesmente “taxas”, vejamos algumas delas:

1. Taxa de comissão de permanência;

2. Taxa de cobrança de seguros embutidos nos contratos;

3. Taxa de emissão de boletos;

4. Taxa de abertura de contas;

5. Taxa de administração de contrato – TAC;

6. Taxa de abertura de crédito;

7. Taxa de sistema de amortização utilizado;

8. Venda casada.

Após expor as taxas indevidas cobradas pelos Bancos, preciso te lembrar que a pior parte disto é que inúmeras vezes, você, paga esses valores sem ao menos perceber, de tal sorte que, em muitos casos, esses débitos são realizados diretamente na sua conta corrente.

Entretanto devemos lembrar que a moeda tem sempre dois lados, sendo assim, qual seria esse segundo lado?

Inicialmente, cumpre destacar, que a relação contratual entre Pessoas Físicas (jurídicas também) e Bancos também são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil brasileiro.

Pois é consumidor, você não está sozinho nessa, você tem duas grandes forças legislativas ao seu lado e em consequência disto, poderá pedir a restituição de todas essas taxas indevidas cobradas pelos Bancos. Além disso, receberá todo valor indevido, em dobro, isto mesmo, dobrado.

Mas nem só de taxas de serviços indevidas é que vivem os Bancos. Antes de finalizar esse texto preciso te contar outro episódio por trás dos contratos bancários, digo, a principal fonte de renda dos bancos, sim, você acertou, os juros!

Bom, sobre os juros temos os remuneratórios e os moratórios. O primeiro remunera o capital, isto é, compensa o credor por ele estar privado de utilizar seu capital que foi disponibilizado para o devedor. Ademais, o segundo possui caráter punitivo pelo atraso do pagamento.

Agora que você já entendeu o que são os juros, fica fácil compreender como os Bancos abusam dessas cobranças.

No que diz respeito à cobrança de juros remuneratórios, o Banco Central do Brasil periodicamente estabelece a média da taxa de juros permitida. Na prática os Bancos cobram acima dessa média estabelecida pelo BCB no que tange ao período correspondente a contratação.

Em termos práticos, a sua dívida fica absurdamente onerosa, muitas vezes equivalente ao quadruplo do montante emprestado. Somado a isto temos o fator atraso, afinal de contas, fatalmente, uma divida demasiadamente onerosa fará com que o consumidor encontre dificuldades em honrar aquelas parcelas em dia e inevitavelmente incidirá juros moratórios exorbitantes, tornando a dívida impagável.

Novamente preciso repetir o que já disse lá no inicio do texto, a moeda tem dois lados, desta vez o lado oposto da moeda é ainda mais favorável aos consumidores, de modo que estes podem e devem exercer os seus direitos através de medidas judiciais que visam coibir todas essas ilegalidades praticadas pelos bancos, com o único objetivo de efetivar a justiça e consequentemente reduzir as dívidas bancárias, que de acordo com cada caso podem chegar à casa dos 70% de redução.

Referências:

BANCO CENTRAL DO BRASIL – bcb.gov.br/

 


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