Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (3)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

Estão na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3) recursos (embargos de declaração) que discutem os limites da chamada “coisa julgada” — quando há uma decisão definitiva — em matéria tributária. Em 2023, o STF decidiu que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde a eficácia caso o STF venha a se pronunciar em sentido contrário posteriormente.

A matéria é objeto de dois recursos extraordinários com repercussão geral: o RE 955227 (Tema 885) e o RE 949297 (Tema 881). A questão de fundo é a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No julgamento do mérito, o Plenário determinou que a cobrança para os casos de decisão definitiva (com trânsito em julgado) passou a ser devida a partir de 2007, quando o STF validou a lei que criou o tributo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 15.

Nos embargos de declaração, as empresas sustentam que essa tese altera a jurisprudência e a segurança jurídica, e pedem que os valores sejam considerados devidos apenas a partir da decisão de 2023, e não da de 2007. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Também está na pauta o RE 599658, com repercussão geral reconhecida (Tema 630), que discute a incidência do Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita obtida com locação de imóveis. Outro processo pautado trata da incidência do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas com a locação de bens móveis. A matéria será analisada no julgamento do RE 659412 (Tema 684).

Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados para julgamento:

Recursos Extraordinários (REs) 949297 e 955227 – Repercussão geral (Temas 881 e 885) – Embargos de declaração
União x Textil Bezerra de Menezes S/A (TBM) e União x Braskem S/A
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Embargos de declaração apresentados pela TBM, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos Para Fins Industriais, Petroquímicas e de Resinas Sintéticas e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no julgamento que considerou que uma decisão definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso o STF se pronuncie em sentido contrário. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 599658 – Repercussão geral (Tema 630)
Relator: ministro Luiz Fux
União x Legno Nobile Indústria e Comércio Ltda.
No julgamento deste recurso, o Plenário vai decidir se o Programa de Integração Social (PIS) deve incidir sobre a receita recebida com locação de imóveis, inclusive quanto às empresas que alugam imóveis próprios. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 659412 – Repercussão geral (Tema 684)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
O Plenário vai discutir a incidência da contribuição ao PIS/Cofins sobre as receitas oriundas da locação de bens móveis — no caso desse julgamento, um container. Saiba mais aqui.

Foto: Ascom STF/Divulgação

Fonte: STF

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