Companhia aérea deve indenizar cliente impedido de embarcar em voo

A juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a companhia aérea Avianca (Oceanair Linhas Aéreas S.A.) ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, a um passageiro que foi impedido de embarcar em voo que saiu do Rio de Janeiro em direção a Brasília. O autor da ação contou que, no momento do embarque, um funcionário da empresa informou que o código de barras da passagem não permitia o acesso à aeronave e que havia suspeita de fraude.

De acordo com o cliente, o bilhete de viagem foi adquirido na loja da própria empresa, no aeroporto Santos Dumont. O autor foi impedido de embarcar mesmo após apresentar comprovante de pagamento com transação realizada na máquina de cartão da agência da companhia aérea. Para conseguir viajar, teve que adquirir nova passagem em outra empresa.

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