Ação Civil Pública movida pela DPE-PI resulta na reforma da Penitenciária Feminina de Teresina

Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí no ano de 2018 levou o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a determinar que o Governo do Estado realize a reforma nas instalações da Penitenciária Feminina de Teresina. O estado do Piauí havia recorrido de sentença proferida em março de 2020 pelo Juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, determinando, entre outros pontos, a reforma da referida Unidade Prisional.

A precariedade e insalubridade do local, comprovada por vistoria da Vigilância Sanitária, colocando em risco a saúde das detentas e violando inúmeros direitos constitucionais foi relatada pela Defensoria Pública em janeiro de 2018, oportunidade em que foi pedida, entre outros pontos, a interdição parcial da Penitenciária Feminina de Teresina e a reforma do prédio visando sanar questões apontadas pela Vigilância Sanitária, bem como que as internas que conseguiram o regime semiaberto tivessem local adequado para o cumprimento da pena, como uma colônia agrícola, a exemplo do que ocorre com os detentos na Colônia Agrícola Major César Oliveira, ou pudessem cumprir o semiaberto em regime domiciliar já que o Sistema Prisional no Piauí não dispõe de condições adequadas para tal fim. O documento foi assinado pelos(as) Defensores(as) Públicos(as) Irani Albuquerque Brito, Fabrício Márcio de Castro Araújo, Sheila de Andrade Ferreira e Igo Castelo Branco de Sampaio.

Após a apelação do Estado, o relator do caso, juiz Antônio Soares, analisou as provas apresentadas nos autos e constatou que há irregularidades na Penitenciária Feminina que violam direitos fundamentais e a dignidade humana das detentas. Ele citou dispositivos legais que garantem a salubridade do ambiente e a segurança como direito social.

Assim, a decisão atual determina que o Estado do Piauí providencie todas as reformas e melhorias apontadas pela Vigilância Sanitária Estadual, proceda com a imediata desativação da área/sala destinada à triagem e apresente plano de educação e de profissionalização das apenadas da Penitenciária Feminina de Teresina.

A Coordenadora do Sistema Prisional da Defensoria Pública, Defensora Pública Irani Albuquerque Brito, diz que a decisão é bem recebida e destaca a importância do cumprimento da Súmula 56. “Embora passados mais de seis anos da data do protocolo dessa ação, a decisão veio em boa hora, tendo em vista que os problemas apontados pela Vigilância Sanitária na vistoria feita em 2016 só se agravaram, fazendo com que o Poder Público tenha a obrigação de urgentemente dar cumprimento a uma decisão judicial, e a Defensoria Pública fiz feliz por essa prestação jurisdicional, principalmente em um momento em que a situação das mulheres encarceradas se torna cada vez mais preocupante, tendo em vista a ausência de uma colônia agrícola feminina para dar ensejo ao cumprimento da pena no semiaberto, posto que elas hoje, mesmo no semiaberto permanecem nas mesmas Unidades e condições do regime fechado, mostrando desrespeito à Súmula 56 e fazendo com que a situação das mulheres se torne cada vez mais preocupante. O Poder Público, por intermédio do Poder Judiciário, tem que dar cumprimento à observância da Súmula 56. Nada impede que o juiz atualmente já concedendo a antecipação da saída do aberto para o semiaberto ou livramento condicional, conceda, de forma indistinta a todas as mulheres que estão no semiaberto, a colocação em regime domiciliar, ante a ausência clara de colônia agrícola feminina, um local adequado como estabelece a Lei de Execuções Penais, para o cumprimento da pena no semiaberto”, discorreu.

Foto:Ascom DPE-PI/Divulgação

Fonte:DPE-PI

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