STJ: Planos de saúde devem cobrir cirurgia pós-bariátrica para retirada de excesso de pele

Cirurgias pós-bariátricas para retirada de excesso de pele têm natureza reparadora, e não meramente estética. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial e manteve a obrigação de planos de saúde cobrirem tais procedimentos.

Em 2011, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro moveu ação civil pública pedindo que seis planos de saúde fossem obrigados a arcar com os custos de intervenções cirúrgicas necessárias à continuidade do tratamento da obesidade mórbida, como a mamoplastia e a dermolipectomia abdominal, braquial e crural (para a remoção de pele no abdômen e nos braços e pernas).

O Tribunal de Justiça fluminense aceitou o pedido da Defensoria. Depois disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu a cobertura das cirurgias a todos os planos.

Amil, Unimed-Rio, Bradesco-Saúde, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, Associação de Assistência Plena em Saúde (Pame) e o Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro interpuseram recurso especial ao STJ.

A 3ª Turma do STJ negou o REsp. Para os ministros, as cirurgias têm natureza reparadora, e não meramente estética. Portanto, devem ser custeadas pelos planos de saúde.

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