Cirurgias pós-bariátricas para retirada de excesso de pele têm natureza reparadora, e não meramente estética. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial e manteve a obrigação de planos de saúde cobrirem tais procedimentos.
Em 2011, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro moveu ação civil pública pedindo que seis planos de saúde fossem obrigados a arcar com os custos de intervenções cirúrgicas necessárias à continuidade do tratamento da obesidade mórbida, como a mamoplastia e a dermolipectomia abdominal, braquial e crural (para a remoção de pele no abdômen e nos braços e pernas).
O Tribunal de Justiça fluminense aceitou o pedido da Defensoria. Depois disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu a cobertura das cirurgias a todos os planos.
A 3ª Turma do STJ negou o REsp. Para os ministros, as cirurgias têm natureza reparadora, e não meramente estética. Portanto, devem ser custeadas pelos planos de saúde.