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Home - Destaque - STF nega liminar para suspender eleição presencial na Câmara dos Deputados

Destaque

STF nega liminar para suspender eleição presencial na Câmara dos Deputados

adm
Last updated: 22/01/2021 1:09 PM
adm
Published: 22/01/2021
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camara deputados6.jpeg
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Por não vislumbrar “ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares” que justificassem a atuação do Judiciário sobre questões internas do Poder Legislativo, a ministra Rosa Weber indeferiu liminar a um pedido do PDT que pedia intervenção na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados.

Na última segunda-feira (18/1), a mesa diretora da Câmara decidiu, por 4 votos a 3, que a votação presencial seria obrigatória. No mandado de segurança, o partido criticava a decisão no contexto da pandemia da Covid-19.

Para o PDT, ” a possibilidade do voto à distância é fundamental para a preservação da saúde de deputados e funcionários da Casa, sobretudo aqueles que fazem parte do grupo de risco”.

O partido pedia concessão de medida liminar para suspender a deliberação da mesa diretora da Câmara, com a consequente aplicação do regime híbrido (com votos à distância e presenciais); e, no mérito, solicitava a confirmação da liminar, caso fosse deferida, com a suspensão definitiva da deliberação da mesa.

Na decisão desta quinta-feira (21/1), a ministra ressaltou que a decisão da mesa diretora foi tomada já levando em consideração o direito à saúde dos parlamentares, inclusive ressalvando a necessidade de adoção de todas as medidas sanitárias cabíveis para garantir a redução de riscos de contaminação pela Covid-19.

Os parlamentares decidiram, durante a discussão, que era fundamental “a compreensão da maioria formada a partir do comparecimento presencial da própria população brasileira às urnas nas eleições municipais de 2020”, destacou Rosa Weber. “À sombra de tal antecedente, considerou-se que, “com todos os cuidados adotados” (segundo manifestação expressa da Deputada Soraya Santos – doc. 4, fl. 6), a Câmara não poderia agir de modo diverso do cidadão brasileiro que, poucas semanas antes, enfrentara transporte coletivo para votar.”

“Não vislumbro, portanto, neste juízo perfunctório próprio ao exame das liminares, ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares com a densidade material necessária para provocar a excepcional intervenção do Poder Judiciário em assunto legislativo de cunho próprio, cuja solução foi dada pelo órgão competente sem qualquer alegação de mácula procedimental, reitero”, afirmou.

O mandado de segurança ficou sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, mas cabe ao presidente do tribunal (nesse caso, a vice, exercendo a presidência) decidir pedidos urgentes durante o recesso forense. Neste ano, no entanto, os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes anunciaram que continuariam trabalhando no recesso. Cármen Lúcia também tem decidido pedidos de Habeas Corpus.

Clique aqui para ler a decisão
MS 37.647

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