segunda-feira , abril 29 2024

STF forma maioria para barrar correções trabalhistas pela TR

Suprema Corte avalia que a Taxa Referencial, definida na reforma trabalhista como índice de correção dos valores, inconstitucional

A maioria dos ministros STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (27) para impedir a aplicação da TR (Taxa Referencial) na correção monetária de dívidas trabalhistas. A Corte avaliou como inconstitucional a taxa definida na reforma trabalhista de 2017 como índice de correção de valores devidos aos trabalhadores.

Apesar do resultado, não houve consenso entre os ministros sobre qual índice deve ser aplicado no lugar da TR. Diante do impasse, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu vista dos processos sobre a matéria que estavam em análise. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

Até o momento, a votação está empatada em 4 votos a 4 quanto à aplicação do novo índice de correção. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio defenderam a aplicação somente do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) em todas as fases dos processos trabalhistas.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Carmen Lúcia seguiram o relator, Gilmar Mendes, e votaram pela correção com base no IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da fase de citação, com incidência da taxa Selic.

Ao derrubar a TR com índice de correção de processos trabalhistas, o STF entendeu que aplicação da taxa causa um desequilíbrio entre o devedor e o trabalhador que busca receber verbas trabalhistas.

A TR é um índice calculado pelo BC (Banco Central) que costuma ficar abaixo da inflação anual. Em 2019, a TR foi de 0%. A Selic está em 2% ao ano. Dessa forma, a aplicação do IPCA-E e da Selic são mais favoráveis ao trabalhador para corrigir os créditos decorrentes de decisões judiciais da Justiça do Trabalho.

No dia 27 de junho, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todas as ações sobre a questão em tramitação na Justiça do Trabalho para aguardar a decisão do STF. A decisão foi assinada pouco antes de o TST (Tribunal Superior do Trabalho) retomar o julgamento sobre o assunto. No mesmo mês, o tema chegou a entrar na pauta do plenário da corte trabalhista, onde 17 dos 27 ministros já votaram pela adoção do IPCA.

 

R7

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