A decisão sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda, que solicita o recálculo da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994, vai ficar para o segundo semestre deste ano.
Com votação empatada em 5 a 5, o julgamento está suspenso devido ao pedido de vista do processo do ministro Alexandre de Moraes e só será retomado após o recesso de meio de ano do STF (Supremo Tribunal Federal), que terá início nesta sexta (2).
Do que se trata tal revisão?
A revisão da vida toda é um processo judicial em que o segurado do INSS ou o aposentado do INSS vai até a justiça solicitar um aumento no valor do seu benefício ou de sua da sua aposentadoria, esse aumento já está sendo bastante discutido na justiça e em alguns casos os requerentes conseguiram até 500%, porém essa porcentagem depende do caso concreto.
A “revisão da vida toda”, é indicada para segurados do INSS que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994.
Em maio de 2020, o STJ admitiu o recurso extraordinário e determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a “revisão da vida toda”, em trâmite em todo o território nacional. E, encaminhou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que nenhum processo que tratar sobre “revisão da vida toda”, poderá ser julgado até a decisão do STF.
Com a publicação da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, alterou a fórmula de calcular o valor dos benefícios de aposentadorias concedidas pelo INSS, desconsiderando toda e qualquer contribuição anterior a julho de 1994, antes o cálculo utilizava todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva do trabalhador.
Como vimos, a forma anterior é bem mais benéfica para o segurado, uma vez que em alguns dos casos os trabalhadores tiveram os maiores salários, justamente, antes de julho de 1994, ou seja, antes do Plano Real.
Com a “revisão da vida toda”, antes aposentados que recebiam de R$ 1.045 passaram a receber o teto (R$ R$ 6.101,06) do INSS.
Com esses êxitos de alguns segurados, muitos outros procuraram advogados para entrar com a revisão, porém como o número foi muito elevado, as ações começaram a chegar ao STJ, que decidiu e favor dos segurados, porém o INSS, inconformado com as decisões, solicitou ao STJ o envio do caso para o STF, assim o tema foi encaminhado para a Suprema corte e aguarda discussão, suspendendo portanto todas as ações que estão em trâmite no país.
Mas com essa suspensão vem a pergunta, ainda vale a pena entrar com essa ação?
E a resposta é SIM, uma vez que nesse tipo de ação os segurados possuem o direito de requerer as diferenças dos últimos 5 anos de retroativos, pois, prescreve em cinco anos, então podemos concluir que a cada mês que se passa sem ingressar com ação, o segurado tem um mês a menos para receber.
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Fonte: Diário do Nordeste