O processo interno da Comissão de Ética e Disciplina do Cruzeiro contra o ex-presidente Wagner Pires de Sá, que renunciou ao cargo em 2019, teve nove das 18 denúncias aceitas. A informação é do ge, que afirma ter tido acesso ao documento de mais de 450 páginas. O documento, que tem parecer definido desde agosto e foi entregue para julgamento no mês de setembro, ainda detalha os pontos de conclusão encaminhados ao Conselho Deliberativo do clube.
Foram 18 apontamentos iniciais contra o ex-presidente, destes, nove foram aceitos pela Comissão de Ética e Disciplina da Raposa. As alegações aceitas no processo contra Pires de Sá são:
- Favorecer o filho ao empregá-lo e remunerá-lo no Cruzeiro
- Outorgar poderes “amplos e ilimitados” a Itair Machado, sem exigir prestação de contas, “cujos excessos praticados contribuíram para a insolvência do clube”
- Utilizar cartão corporativo para compras pessoais
- Incluir o clube como devedor solidário da dívida de R$ 10 milhões de Fred com o Atlético-MG
- Omitir ganhos excessivos na intermediação da venda de Mayke ao Palmeiras
- Aumentar em “valores vultuosos” as despesas do clube
- Remunerar com altos valores – “fora do habitual de mercado” – funcionários e dirigentes, além de conselheiros (que não poderiam ser remunerados)
- Autorizar o pagamento de mais de R$ 500 mil a Itair Machado por “fator gerador ocorrido antes da posse”
- Ceder a marca Cruzeiro ao Instituto Cinco Estrelas pelo valor de R$ 20 mil em 24 parcelas
Dentro das denúncias citadas acima, estão extratos de remuneração do filho do ex-mandatário, Humberto de Sá, extratos de cartões corporativos e contratos e documentos assinados por Itair Machado, ex-vice presidente de futebol.
Em 22 de julho deste ano, a defesa de Wagner Pires de Sá argumentou sobre cada um dos itens:
- Sobre o filho de Wagner Pires: a defesa informou que Humberto Pires de Sá possuía “capacitação compatível” para as funções pelas quais foi contratado, que o filho “revitalizou a Toca I, que se encontrava deteriorada”, e que Humberto foi remunerado de acordo com os valores praticados no mercado.
- Dos poderes de Itair Machado: defesa argumentou que as condições estavam dentro do regulamento geral do Cruzeiro
- Cartão corporativo: Wagner Pires argumenta que não existem provas e notas fiscais do “alegado consumo pessoal”. Ainda disse que as contas da gestão foram aprovadas pelo conselho deliberativo.
- Contratação de Fred: “se deu dentro dos valores de mercado”. A defesa argumentou que a contratação ocorreu em meio a uma grande oportunidade. Caracterizou a inclusão do fato como “oportunista”.
- Pagamento de intermediação na venda de Mayke: argumentou que era preciso contratar uma “empresa intermediária para viabilização do negócio”.
- Aumento de despesas: a defesa aponta que Wagner “sofreu consequências de décadas de administrações temerárias. Alegou que as contas da gestão foram “chanceladas” pelo conselho deliberativo.
- Altos valores pagos a funcionários e dirigentes: a defesa alega que as quantias eram “compatíveis” aos praticados pelo mercado
- Valores pagos a Itair Machado por serviços de 2017: a defesa argumenta que “os poderes conferidos” a Itair foram dentro do limite do regulamento do Cruzeiro.
- Venda da marca Cruzeiro ao Instituto Cinco Estrelas: Wagner afirma que não houve irregularidade e que o “direito de uso da marca foi regularmente adquirido e devidamente pago” e que não houve concessão de uso vitalícia.
O processo está travado no Conselho Deliberativo do Cruzeiro pelo afastamento e renúncia do então presidente do órgão, Fernando Torquetti. Outra razão é o pedido da defesa de Pires de Sá da produção de novas provas.
Ainda não há data para a votação que definirá o pedido de exclusão de Wagner Pires de Sá e Hermínio Lemos do clube.
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