Justiça nega habeas corpus a réu preso preventivamente por violência doméstica

Homem agrediu a companheira e a ameaçou de morte.

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em votação unânime, habeas corpus para réu preso provisoriamente por violência doméstica.

De acordo com os autos, no início de maio, o homem agrediu a companheira e a filha dela com um facão na casa onde residiam juntos, na cidade de Monte Alto. Segundo a vítima, ele é usuário de drogas e já a atacou em outras oportunidades. Já na delegacia, ameaçou a companheira de morte na presença de policiais militares. O réu é reincidente por crime de homicídio tentado e roubo.

“Agiu acertadamente o juiz de origem ao converter a prisão em flagrante do paciente em segregação cautelar, porquanto demonstrado que a aplicação eventual de medidas protetivas em favor da vítima não seriam suficientes para garantir a sua segurança”, afirmou o desembargador Leme Garcia, relator do processo. Um dos fundamentos do pedido de habeas corpus é a disseminação da Covid-19, mas o magistrado ponderou que as unidades prisionais do Estado de São Paulo adotaram medidas preventivas e o paciente não é idoso e não integra grupo de risco.

“Tratando-se de paciente reincidente por crime de homicídio tentado, que ao menos em tese pratica reiteradas agressões físicas contra a ofendida e não se intimidou com a presença dos policiais militares que atenderam a ocorrência, proferindo ameaças de morte contra ela, de rigor a manutenção de sua prisão preventiva, para a garantia da ordem pública e a fim de que se dê eficácia às normas que garantem a segurança da mulher e de sua família”, ressaltou.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Newton Neves e Otávio de Almeida Toledo.

Habeas Corpus Criminal nº 2088848-31.2020.8.26.0000

 

TJSP

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