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ARTIGO:”Indústria farmacêutica e medicina veterinária: parceria para a solução de conflitos”

Não é novidade que a indústria farmacêutica veterinária, no Brasil, está entre as mais avançadas do mundo,constantemente investindo em inovação para oferecer soluções cada vez mais eficazes e seguras.Além disso, trata-se de indústria em constante desenvolvimento que, segundo as recentes estimativas do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal (Sindan)[1], ultrapassou o marco de 10 bilhões de reais em faturamento.

Também não se desconhece que, entre os muitos desafios enfrentados pelo setor no país, está a expressiva judicialização dos conflitos que, eventualmente, surgem no curso das relações da indústria com o mercado. Nesse sentido, segundo o CNJ[2], em janeiro de 2023 existiam, pelo menos, 134 mil casos pendentes de julgamento –nos quais, em alguma medida, a indústria farmacêutica veterinária foi processada.

Em geral, estes processos são bastante complexos e envolvem a necessidade de produção de provas técnicas especializadas. Nesse aspecto, a medicina veterinária tem desempenhado importante papel, junto ao Poder Judiciário, estabelecendo pontes entre o Direito e a Medicina.

Aliás, a legislação brasileira é bastante específica e atribui ao médico veterinário a exclusividade para realizar perícias em processos judiciais que envolvam assuntos relacionados à saúde e ao bem-estar animal[3].A perícia técnica é de extrema relevância para a solução das questões judiciais, porque nela o julgador encontra o conhecimento e o referencial técnico específico para embasar sua conclusão.

Essa atuação pode acontecer não apenas como perito judicial nomeado pelo Juiz,mas também como assistente técnico das partes envolvidas no processo ou como parecerista, tudo para que a perícia seja efetivamente capaz de auxiliar o julgador na obtenção de um resultado acertado.

Nesse sentido, a parceria entre a indústria farmacêutica e os médicos veterinários é, sem dúvidas, essencial para que os processos judiciais sejam adequadamente conduzidos, pois este profissional pode fornecer, ao juiz e às partes,subsídios e o auxílio técnico-científico indispensável para uma tomada de decisão justa e adequada.

 

Foto capa:Marcelo Camargo/Agência Brasil 

Divulgação 

 

Dr Felipe S. Vivas de Castro é advogado da área Cível do escritório Finocchio & Ustra Advogados

 

Dra Raïssa Simenes Martins Fanton é advogada e sócia responsável pela área Cível do escritório Finocchio & Ustra Advogados

 

Dra Daniela Justino Dantas Martelli é advogada sênior da área Cível do escritório Finocchio & Ustra Advogados.

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