Fui vítima de erro médico, como resolver?

O erro médico é a conduta danosa causado por erro com culpa por parte do profissional da saúde.

Essa conduta pode ser dividida em três palavras, objetivando a melhor compreensão do conceito: negligência, imprudência e imperícia.

Aqui, é importante esclarecer: mesmo que o termo seja conhecido por esse nome, o erro médico não é causado unicamente por médicos.

É algo comum dos profissionais da área da saúde, como os técnicos de enfermagem, enfermeiros, os próprios médicos, dentistas e outros profissionais da área.

O erro médico é causado sem a incidência do dolo por parte do profissional da saúde.

Basicamente, isso significa que ele ocorre sem a intenção do médico ou outro profissional de ferir ou de errar no procedimento.

No entanto, a culpa se caracteriza pela ação ou omissão que, uma vez realizadas pelo médico, resultaram no erro médico em questão. Esse conceito pode ser mais bem compreendido se pensarmos em exemplos práticos em que ocorrem essas situações.

A negligência é caracterizada por uma omissão relevante. É a falta da ação que pode resultar em um dano ao paciente.

A negligência pode ocorrer quando o profissional da saúde deixa de atender ao paciente em uma hora de necessidade, por exemplo.

Outra oportunidade em que podemos visualizar a negligência é quando o profissional ignora os sintomas relatados pelo paciente, resultando na piora de suas condições de saúde.

imprudência é ação que é realizada de forma imprudente, como o próprio nome pode denotar. É um comportamento feito com falta de cuidado, sem a cautela necessária.

Aqui, o agente entende o risco que aquela atividade pode acarretar; no entanto realmente acredita que seu ato não gerará consequências danosas ao outro.

Logo, no caso do erro médico, o profissional da saúde não imagina que aquela ação vai causar algum dano ao paciente, por mais que saiba que está agindo de forma imprudente.

Já a imperícia é provocada quando aquele profissional não é capacitado ou totalmente capacitado para aquela ação.

Pode-se visualizar a imperícia na seguinte situação: um médico ortopedista faz uma cirurgia bariátrica que deixou sequelas negativas ao paciente, em razão de um equívoco cometido pela equipe durante a operação.

O interessado em resolver o erro médico no poder judiciário pode pleitear danos morais, danos materiais ou danos estéticos, a depender da situação concreta.

Os danos estéticos são aqueles danos à aparência do paciente, que podem ficar de forma permanente ou não. Pode ocorrer, por exemplo, em uma cirurgia plástica que teve um resultado diverso do esperado.

Já os danos morais são devidos ao constrangimento, humilhação ou outra situação constrangedora que possa ter ocorrido no âmbito do atendimento médico.

Os danos materiais são devidos aos valores pagos por você para realizar aquele procedimento.

Também pode-se visualizar os danos materiais nas custas médicas custeadas pelo paciente referentes ao erro e a resolução deste por outro profissional da saúde.

Sobre a responsabilização por danos materiais, é de suma importância que você documente seus gastos.

Pode fazer isso guardando as notas fiscais ou as registrando em seu CPF, pois os registros poderão ser posteriormente resgatados nos sites da Secretaria da Fazenda de seu estado.

Essa documentação de gastos é necessária, uma vez que provará a dimensão do dano material que aquele erro médico significou em sua vida.

Com relação aos danos estéticos, é importante que você consiga provar no âmbito de um processo.

Uma boa forma de provar isso é com imagens do antes e depois da cirurgia. A foto com o resultado esperado/prometido pelo profissional pode ser outra forma de provar os danos estéticos.

Já os danos morais podem ser provados por meio da comprovação do nexo causal (relação de fato-consequência) entre o dano causado pelo erro médico e um sentimento de dano psicológico.

Como exemplos de dano moral estão o abalar da auto estima da vítima, o desenvolvimento de doenças psicológicas em decorrência do dano como depressão e ansiedade ou qualquer tipo de humilhação sofrida pela vítima em decorrência do erro médico, desde que identificado o nexo causal.

Uma boa forma de provar os danos morais pode ser por meio de testemunhas ou até mesmo recibos de pagamentos para tratamento de doenças psicológicas datadas após o erro médico, como gastos com psicólogos e psiquiatras, por exemplo.

Em casos de erro médico, não se esqueça de procurar um advogado.

Ele lhe auxiliará na resolução do seu problema da melhor forma possível – seja intermediando um acordo entre você e o profissional que cometeu aquele erro ou lhe representando judicialmente.

Texto publicado originalmente em: https://melloadvogados.com.br/erro-medico/

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