segunda-feira , abril 29 2024

Em fases vermelha e laranja, Justiça veta aulas presenciais em São Paulo

Decisão vale tanto para escolas da rede municipal quanto estadual. Nos períodos de restrição, indicação é manter ensino remoto

A Justiça decidiu vetar as aulas presenciais tanto na rede estadual quanto na municipal de São Paulo. A decisão, publicada nesta quinta-feira (11), vale durante as fases vermelha e laranja do Plano São Paulo para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus.

A decisão, proferida pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, amplia a liminar da última terça-feira (9), que suspendia a convocação de professores para aulas presenciais em escolas públicas e particulares em São Paulo.

A nova decisão atinge toda a rede pública municipal e estadual. Segundo a juíza, “defiro, pois, o pedido de tutela de urgência para impor ao polo passivo o dever de não realizar aula presencial bem como não convocar os professores da rede estadual e da rede municipal de ensino (ainda que não filiados a qualquer associação ou sindicato), nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, com a manutenção da modalidade remota de ensino”.

A magistrada destacou as restrições mais duras anunciadas pelo governo, já que “há grande preocupação real com a inexistência de leitos de UTI dos hospitais da rede pública e privada”.

Apesar de ressaltar que entende a situação dos pais que precisam trabalhar e não têm com quem deixar os filhos, a juíza afirmou que “os professores são levados ao dever de comparecer nas instituições de ensino por vezes desprovidas da preparação necessária para o efetivo afastamento social”.

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Escolas fechadas

Em coletiva de imprensa, o governo anunciou que as escolas da rede estadual de São Paulo ficarão abertas somente para fornecer alimentação aos alunos que necessitem e para distribuir materiais e chips. A informação foi confirmada pelo secretário estadual de educação, Rossieli Soares, nesta quinta-feira (11).

A secretaria de Educação informou que vai antecipar os recessos escolares de abril e outubro para o período de 15 a 28 de março. Assim, os alunos não terão atividades escolares obrigatórias a desenvolver e devem permanecer em casa. “A recomendação é para que todas as atividades na escola sejam reduzidas ao mínimo necessário para diminuir a circulação de pessoas”, diz. Rossieli Soares disse ainda que a pasta estuda também antecipar as férias se for o caso.

As mudanças vieram na esteira de uma série de restrições mais duras adotadas pelo governo de São Paulo com a intensificação da pandemia. Chamada de fase emergencial, a etapa proíbe a realização da atividades esportivas coletivas e celebrações religiosas e algumas atividades comerciais entre os dias 15 e 30 de março. As igrejas poderão abrir para que as pessoas entrem e orem, mas não poderão celebrar cultos.

R7

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