Decisões do STF evitam prejuízo de R$ 150 bilhões aos cofres públicos

Advocacia-Geral da União obteve três vitórias importantes em ações no Supremo Tribunal Federal, que teriam impacto nas contas do país

Um impacto de R$ 150 bilhões nos cofres públicos foi evitado após três decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta semana. Com vitória da AGU (Advocacia-Geral da União), as decisões envolveram IPI, usinas sucroalcooleiras e FGTS.

Nesta sexta-feira (21), por maioria, o STF decidiu manter a cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na revenda de produtos importados. Segundo a AGU, a decisão evita um prejuízo de R$ 56,3 bilhões.

Na ação, a AGU argumentou que a imposição do IPI na saída do estabelecimento do importador, ao contrário de trazer desequilíbrio, revela fator de equalização e estabilização do mercado nacional: “a tributação do produto importado na entrada e na saída do estabelecimento importador é justamente o que confere condições de igualdade para os produtos nacionais e seus similares importados”.

A Advocacia-Geral destacou ainda que “pudesse o importador ser desonerado do pagamento do IPI na venda do produto para o mercado interno, estaria ele livre da incidência do tributo sobre sua margem de lucro e outros custos, inclusive tributários, empregados na composição do preço do bem, o que o colocaria em posição de notória vantagem em relação à indústria sediada no Brasil”.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que “para garantir equivalência de tributação no preço do produto no mercado interno, é necessária a incidência do IPI tanto no desembaraço aduaneiro (artigo 46, I e II e artigo 51, I do CTN) quanto na etapa de saída do estabelecimento de “revenda” (com toda a margem agregada de preço dirigido ao consumo, inclusive margem de lucro do estabelecimento”.

Outras vitórias

Em outro julgamento, na maior causa não tributária da história da AGU, a Advocacia-Geral conseguiu o reconhecimento da necessidade de comprovação do efetivo prejuízo econômico para que produtores do setor sucroalcooleiro postulem indenização por tabelamento de preços de produtos entre as décadas de 1980 e 1990. Com a decisão, a Advocacia-Geral da União evitou um prejuízo de, aproximadamente, R$ 72 bilhões para os cofres públicos, levando em conta apenas as ações judiciais em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Advocacia-Geral também conseguiu a declaração de constitucionalidade da contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001 (contribuição de 10% ao FGTS, na despedida sem justa causa). Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal negou recurso de uma empresa de Santa Catarina que pedia o fim do acréscimo de 10%. O percentual é cobrado em conjunto com os 40% a que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito, mas a valor é destinado à União. Com a decisão, a AGU evita um prejuízo de R$ 36,6 bilhões aos cofres públicos.

 

R7

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