Contribuinte que não pagou IPTU na data de vencimento deve recalcular boleto

Os contribuintes que não pagaram o IPTU e a taxa de coleta do lixo dentro do prazo de vencimento, encerrado em 29 de março, devem recalcular o débito e desconsiderar o carnê previamente enviado ao seu imóvel. Agora, o novo carnê só pode ser impresso no Portal do Contribuinte ou diretamente nas Centrais de Atendimento ao Público (CAPs).

 

Para recalcular o boleto online o contribuinte deve acessar o site http://portal.teresina.pi.gov.br e, no lado esquerdo da página principal, colocar o cursor na aba “Serviços” e clicar na opção “Emitir Guia IPTU/TCRD-Taxa de Lixo”. Após o clique, o contribuinte será redirecionado para uma página onde terá que preencher os dados do imóvel. A nova data de vencimento será a mesma do dia da emissão do novo boleto.

 

“É importante destacarmos que caso o contribuinte em débito não faça esse procedimento de recalcular o boleto e insista em pagar através do carnê antigo, ele não vai ter feito o pagamento integral de seu débito, pois nele está incidindo juros e multas e continuará com dívidas junto ao fisco municipal”, esclarece Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita do Município.

 

Além da possibilidade de recalcular o boleto online, é possível fazê-lo presencialmente na CAP Centro ou na CAP Leste, ambas funcionam das 7h30 às 13h, de segunda a sexta-feira. “O importante é que o contribuinte quite este débito, pois é através destes recursos que mantemos serviços, como limpeza pública, asfaltamento, manutenção de praças e outros. Sem falar que o contribuinte inadimplente deixa de contribuir com o desenvolvimento da cidade”, pondera.

 

A inadimplência nestes casos também gerará cobranças através de cartas e call center, inscrição do contribuinte em dívida ativa e possível execução judicial, podendo ainda vir a ser inscrito no Serasa. Em caso de empresas, elas ainda ficam impedidas de contratar com o poder público, porque não terão acesso a uma certidão negativa de débitos.

 

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