Duas leis estaduais que regulamentam direitos da população de autistas do Piauí institui sobre a emissão de carteiras para identificação de autistas (CIA) e aponta para a identificação de prioridades no atendimento para pessoas com espectro em estabelecimentos públicos e privados. As leis entraram em vigor.
O documento de identificação vai contar com foto, nome completo, registro cadastral, registro geral e outras informações. A Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid) será ao órgão expedidor do documento. O documento é gratuito e a validade será de cinco anos, podendo ser renovada por igual período.
Tendo essa carteira tanto o autista como o acompanhante podem ter acesso a benefícios como atendimento prioritário.