segunda-feira , abril 29 2024

Carro único de mãe de autista não pode ser penhorado

A Justiça não pode permitir a penhora do único automóvel da família, se este serve para atender às necessidades de acesso à saúde e de ensino de uma criança autista.

A decisão é da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao afastar penhora do carro da mãe de um menino autista que está sendo executada por dívida de financiamento bancário.

Na decisão, o TJ-RS considerou que a Constituição diz que o estado e a família têm de dar prioridade absoluta à criança, sobretudo as portadoras de necessidades especiais e, em particular, as portadoras de autismo, como prevê a Lei 12.764/12.

Inicialmente, o pedido havia sido negado pela 1ª Vara de Casca (RS) com o argumento de que, conforme a Lei 8.009/90 — que dispõe sobre os bens de família —, os veículos de transporte estão excluídos da impenhorabilidade. Ou seja, o automóvel não se insere na condição de bem de família.

Além disso, no caso concreto, a juíza Margot Cristina Agostini entendeu que o automóvel não é indispensável ao atendimento da rotina do menor nem dos pais da autora, que são idosos e que também demandam serviços de saúde.

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