Aras ajuíza ação no STF contra lei que destina verbas de precatórios a professores

Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 14.057/2020, que reserva a professores ativos, aposentados e pensionistas pelo menos 60% dos precatórios (requisições de pagamento) oriundos de processos judiciais de estados e municípios contra a União para cobrar repasses ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele solicitou medida cautelar para suspender a norma, argumentando que o texto permite a transferência de recursos do Fundef ao pagamento de parcela pecuniária a profissionais do magistério, sem que eles ofereçam contrapartida em termos de serviços educacionais.

De acordo com Aras, a lei contraria a Constituição no que se refere ao direito social à educação, à proteção da coisa julgada e à autonomia de estados, municípios e Distrito Federal.

Ainda segundo o procurador-geral da República, a norma descumpre a exigência constitucional de que estados e municípios destinem percentuais de receitas resultantes de impostos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino e infringe a proibição de que recursos públicos destinados a isso sejam redirecionados para pagamento de aposentados e pensionistas.

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