Lei estadual sobre procuradorias municipais é inconstitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou, por unanimidade, a necessidade de realização de concurso público para o preenchimento de cargos em procuradorias municipais. A decisão, firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6331, teve como alvo dispositivos da Constituição de Pernambuco, que exigiam a criação obrigatória de procuradorias municipais e permitiam a contratação direta de advogados externos.

O debate girou em torno da autonomia municipal e da obrigatoriedade do concurso público. O ministro Luiz Fux, relator da ação, enfatizou que cada município tem o poder de auto-organização, o qual não pode ser restringido pela Constituição Estadual. Assim, a imposição de criação de procuradorias a todos os municípios pernambucanos violaria essa autonomia.

Por outro lado, Fux ressaltou a importância do concurso público como única forma constitucionalmente viável para o provimento dos cargos nessas procuradorias. Ele destacou que a contratação de advogados externos deve ser excepcional e sujeita a critérios rigorosos, visando garantir a necessária especialização profissional e a qualidade dos serviços prestados.

A decisão do STF reforça princípios fundamentais da administração pública, garantindo a lisura e a meritocracia no preenchimento de cargos essenciais para a defesa dos interesses municipais. A discussão sobre a autonomia federativa e a legalidade dos processos de seleção reflete a constante busca por um equilíbrio entre as esferas de poder e a eficiência na prestação de serviços públicos.

Foto: Nelson Jr./STF

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