Sancionada Lei que liberara crédito a micro e pequenas empresas via maquininha de cartão.

A medida possibilita que os MEIs, as micro e empresas de pequeno porte tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão.

O micro e o pequeno empresário interessado em acessar o crédito por meio da maquininha terá de ceder ao banco que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas na maquininha.

O texto define ainda que o empréstimo e a cessão do crédito de vendas futuras terão de ser formalizados por meio de contrato com as instituições financeiras.

O valor do empréstimo a ser concedido pelos bancos via maquininha será calculado com base na média mensal das vendas do tomador do crédito.

O limite do empréstimo será o do dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos, e não poderá ser maior que R$ 50 mil por contratante.

✡Os empresários terão que cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao empréstimo:

✔tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;

✔não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.

A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento.

 

Jus Brasil

Veja Também

Alimentos ultraprocessados ficarão fora do Imposto Seletivo

Bebidas açucaradas, veículos e petróleo serão tributados Criado para tributar produtos prejudiciais à saúde e …