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Home - Destaque - Câmara aprova MP que cria programa de revisão do INSS

Destaque

Câmara aprova MP que cria programa de revisão do INSS

Redação
Last updated: 30/05/2019 11:54 AM
Redação
Published: 30/05/2019
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aarev
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Foi aprovada na madrugada na Câmara Federal, a MP 871/19, que cria uma programa de revisão dos benefícios do INSS, exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado.

O objetivo do programa de revisão é coibir as fraudes no INSS. A MP agora vai para votação no Senado Federal.

Pelo texto aprovado na Câmara, de relatoria do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS passará a ter acesso a dados:

– da Receita Federal
– do Sistema Único de Saúde (SUS)
– do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
– outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.

Trabalhador rural

Com a aprovação da MP, o pequeno produtor rural precisará comprovar o tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater). O INSS não aceitará mais documentações emitidas por sindicatos rurais.

Também foi aprovado o aumento de 30 dias para 60 dias o prazo para o trabalhador rural e agricultor familiar apresentar provas contra indícios de irregularidades apontadas pelo INSS.

Prova de vida

O texto passa a exigir prova de vida anual dos que recebem benefícios do INSS por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão.

Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas pela presidência do INSS.

Auxílio-reclusão

A MP 871/19 restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.

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