Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) abriu um novo capítulo na discussão sobre operações de crédito consignado ao determinar a suspensão dos repasses de valores descontados em folha, mesmo mantendo a continuidade das cobranças aos consumidores.
Na prática, a decisão permite que os descontos continuem sendo realizados diretamente nos benefícios ou salários dos clientes, mas impede que os recursos cheguem à instituição financeira responsável pelos contratos. O entendimento chama atenção por divergir da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a obrigação de repasse dos valores regularmente descontados.
Segundo precedentes do STJ, os valores descontados possuem destinação específica e não integram o patrimônio do ente responsável pela folha de pagamento, cabendo a este apenas a retenção e o repasse dos recursos à instituição financeira.
Para instituições financeiras envolvidas, a decisão gera insegurança jurídica e pode trazer impactos relevantes para a previsibilidade das operações de crédito consignado. A decisão cabe recurso.
A expectativa é que os tribunais superiores preservem seu entendimento e reformem a decisão do Tribunal do Mato Grosso.
O caso é acompanhado com atenção por instituições financeiras, operadores do mercado de crédito e especialistas em Direito Bancário, que veem no julgamento potencial para influenciar futuras discussões envolvendo contratos consignados e a responsabilidade sobre os repasses dos valores descontados dos consumidores.
