STJ decide não fixar limite para multa cobrada por agências de turismo

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, não definir um limite para as multas cobradas pelas operadoras de turismo nos casos de desistência de pacotes de viagem de turismo.

O colegiado analisou um recurso da Associação Nacional em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que tentava estabelecer um limite máximo de 10% paras as sanções.

No voto, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, propôs que fosse acolhido o pedido da associação, mas estipulou o limite máximo das multas em 20% sobre os serviços de viagem. “Entendo que a desistência tem um preço, mas que percentuais abusivos deveriam ser coibidos. Sou contra estipular percentuais altíssimos, mas deve haver um mínimo e um máximo”, disse.

Sem limite
A divergência foi aberta pela ministra Isabel Galotti, que defendeu não ser viável o estabelecimento de um limite. “Caso fosse estipulado este limite, o mercado se regularia de outra forma. Na minha avaliação, se vai cobrar esse risco da massa dos consumidores, as agências vão ter uma mais-valia destinada a compor o prejuízo causado por aqueles que desistem em cima da hora”, enfatizou.

O entendimento da divergência foi seguido pelo ministros Antônio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. O ministro Raul Araújo não estava presente no julgamento.

Fonte: Conjur

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