Sancionada lei que amplia posse de arma para toda a propriedade rural

O presidente Bolsonaro sancionou a lei 13.870/19, que amplia a posse de arma para toda a propriedade rural. O texto foi sancionado sem vetos.

“Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.” 

Antes da lei, a posse era permitida apenas na sede da propriedade rural. A nova legislação altera o Estatuto do Desarmamento para determinar que, em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel.

Justificativa

PL 3.715/19 é de autoria do senador Marcos Rogério. Segundo o parlamentar, “não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda.”

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto e seguiu para sanção presidencial. Hoje era o prazo final para Bolsonaro assinar o projeto e torná-lo lei.

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