Proposta em tramitação na Câmara determina que serviços públicos e eventos patrocinados pelo poder público respeitem normas legais que proíbem o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos pornográficos (PL 9645/18).
De acordo com o projeto, de autoria da deputada Rosinha da Adefal (Avante-AL), a exigência se aplica a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou de imagem, ainda que didático ou paradidático, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes.
Segundo o texto, chamado pela deputada de Lei Infância sem Pornografia, é conteúdo pornográfico ou obsceno todo áudio, vídeo, imagem ou texto escrito ou lido que contenha palavrões, imagem erótica, de relação sexual ou de ato libidinoso.
A violação do dispositivo implica em multa de 15 % do valor do contrato ou patrocínio. No caso de servidor público, a multa será de 5 % da sua remuneração.
Qualquer pessoa jurídica ou física, inclusive pais ou responsáveis, poderá fazer denúncia à Administração Pública e ao Ministério Público quando houver violação à determinação.
“A Constituição Federal, a Convenção Americana de Direitos Humanos e diversas leis federais estabelecem um sistema sólido de proteção a crianças e adolescentes contra violações à sua dignidade humana, especialmente nos âmbitos de sua integridade física, sexual e psicológica”, afirma Rosinha da Adefal.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Jornal Jurídico