Tim indenizará cliente que teve chip clonado

A juíza de Direito Roberta Nasser Leone, do 5º JEC de Goiânia/GO, condenou a Tim em danos morais e materiais em razão de falha na prestação de serviço após criminosos clonarem número de telefone de cliente. A magistrada observou que houve participação de funcionário da empresa na transferência do número de celular para outro chip.

A cliente parou de receber e efetuar chamadas telefônicas. Ela, então, descobriu que seu número havia sido clonado e habilitado em outro chip, cujo procedimento havia sido feito em uma loja autorizada da Tim. Sustentou que os criminosos ativaram seu WhatsApp no chip clonado e solicitaram quantias em dinheiro de pessoas próximas.

A operadora, por sua vez, disse não ser responsável pelo evento danoso por estar configurada a culpa exclusiva de terceiro.

Fortuito interno

Ao analisar o caso, a magistrada observou que, para transferir o número de celular para outro chip houve participação de funcionário da Tim, “pois ocorre inativação do chip da vítima, com transferência para chip em poder dos ofensores”.

Para a magistrada, o caso trata-se de fortuito interno, em razão da previsibilidade de ocorrência de fraudes perpetrada na própria loja da empresa de telefonia. “Por tratar-se de risco inerente à própria atividade desenvolvida, configurando-se caso de fortuito interno. A responsabilidade no caso em questão é objetiva, nos termos do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor”, disse.

Ao reconhecer a falha na prestação de serviço, a juíza determinou que a empresa pague R$ 5 mil de danos morais à cliente, além de danos materiais para as pessoas próximas que depositaram dinheiro.

Jornal Jurídico

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