quinta-feira , março 28 2024

Projeto aumenta os prazos processuais quando o advogado constituído adoece

O Projeto de Lei 5962/19 aumenta os prazos processuais em até 15 dias quando o advogado constituído nos autos adoece. O texto acrescenta a previsão no Código de Processo Civil.

Pela proposta, a comprovação da impossibilidade de atuação do advogado deve ser ocorrer através de atestado médico e enviado ao Juízo do processo ou da comarca, onde ocorre a tramitação do feito ou de atuação principal do advogado.

O projeto estabelece que em todos os processos de atuação do advogado, ainda que já intimado, seja determinada a suspensão do feito pelo prazo de 15 úteis, e permitida a realização de quaisquer atos determinados pelo Juízo.

A autora da proposta, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), avalia que é preciso que a lei seja precisa para evitar perda de prazos processuais, e consequente prejuízo da parte representada, em função de doença do profissional.

“Esta medida traz tranquilidade jurídica e respeita o advogado como indispensável à administração da Justiça, em conformidade com o texto constitucional”, justifica a parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

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