Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
segunda-feira, 19 out, 2026
segunda-feira, 19 out, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Nextel é condenada a pagar indenização por celebrar contrato com adolescente

Notícias

Nextel é condenada a pagar indenização por celebrar contrato com adolescente

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação
Published: 12/06/2018
Share
SHARE

A juíza titular Andrea Goncalves Duarte Joanes, da 16ª vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a empresa de telefonia Nextel ao pagamento de danos morais por ter celebrado contrato com um adolescente. Na decisão, a magistrada ressaltou a falta de cuidado da empresa ao firmar o contrato do plano de telefone.

Em 2013, o adolescente foi abordado na rua por um representante da empresa que ofereceu uma promoção na contratação de linha de telefonia móvel. Passado um tempo, a empresa tentou entregar na casa do menino um aparelho celular e um “chip”, tendo a mãe do menino se recusado a receber. Mesmo entrando em contato com a Nextel para esclarecer que o serviço não vinha sendo prestado, já que o autor não possuía capacidade para a contratação, a empresa passou a efetuar cobranças relativas àquele contrato.

Ao julgar o caso, a juíza Andrea Joanes invocou o art. 4º, inciso I do CC, que dispõe sobre incapacidade dos adolescentes para os atos da vida civil. Para ela, qualquer manifestação de vontade por parte do incapaz, ora autor, era naturalmente viciada e inválida. “A incapacidade da parte gera, automaticamente, a invalidade dos eventuais atos praticados por ele.”

A julgadora também destacou a conduta da empresa no contrato firmado. Para ela, a Nextel deixou de observar o dever de cuidado e, por isso, terá de responder pelos fatos e vícios resultantes dos negócios.

“A conduta da ré se revestiu de inegável negligência e apta, sim, a gerar sentimentos negativos que não se confundem com o mero aborrecimento.”

Além do pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, a empresa foi condenada a declarar a nulidade do contrato celebrado e da dívida objeto do litígio. A juíza também determinou que a Nextel se abstenha de inserir o nome do autor em cadastros restritivos de crédito em razão de valor relativo ao contrato.

Fonte: Jornal Jurídico

Shopping deve construir creche para lojistas lactantes, decide TST
PRF apreende queijo impróprio para consumo humano em Picos
ESA-Piauí sediará sobre palestra qualidade do sono no dia 15 de março
H1N1 causa oito mortes em Teresina
Detran do Piauí anuncia fim da entrega dos documentos de veículos via Correios
TAGGED:condenacaocontrtoempresa
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?