MPPI expede notificação recomendatória a estabelecimentos de ensino por conta da pandemia da Covid-19

O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, em conjunto com as 31ª e 32ª Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Teresina, expediram recomendação para instituições de ensinos fundamental, médio e superior pedindo o não cancelamento dos contratos firmados com os alunos, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. O objetivo é conciliar os interesses dos consumidores e fornecedores de modo a preservar as relações de consumo.

A medida pede ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí que adote as medidas cabíveis junto às suas filiadas da rede privada de ensino fundamental, médio e superior, para manter a execução dos contratos escolares firmados com os alunos, na forma pactuada, utilizando dos meios disponíveis de ensino à distância com a qualidade esperada pelo público alvo, com aulas que utilizem os meios digitais, enquanto durar a suspensão das aulas presenciais, de modo a garantir o acesso aos ensinos aos alunos.

Na impossibilidade da oferta aos alunos das medidas alternativas, segundo orientações e regulamentos do Ministério da Educação e Cultura (MEC), nessa situação, o mais razoável é que se reveja o contrato firmado entre as partes, ponderando a mediação como melhor forma de resolução de conflitos entre os interessados, resguardada a garantia do direito do consumidor no evento de força maior, amparado nos decretos dos Governos Federal e Estadual, respectivamente.

MP/PI

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