TRF-3 derruba liminar que antecipava pagamento de bolsa a faculdade privada

 

A desembargadora federal Therezinha Cazerta, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), derrubou uma liminar que obrigava a União a antecipar créditos de bolsas de estudos de programas sociais do governo federal para abater parcelas da dívida de uma instituição de ensino do interior de São Paulo. A decisão atendeu a pedido da Advocacia Geral da União (AGU).

O processo relata que a Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec), mantenedora da Universidade do Oeste Paulista (Unoeste), possuía uma dívida de ao menos R$ 237 milhões.

A entidade aderiu ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) e parcelou o débito em 180 meses.

O acordo era que até 90% do valor da dívida poderia ser convertido em bolsas de estudo oferecidas pelo Fies e pelo Prouni. O resto do saldo devedor deveria ser pago em dinheiro.

A Unoeste passou a oferecer mais bolsas do que o acordado e, por isso, decidiu pedir o pagamento antecipado das parcelas referentes aos custos das bolsas. O uso desse dispositivo, porém, está condicionado a consulta prévia ao MEC para verificação da disponibilidade orçamentária.

A restrição é fundamentada em decisão do Tribunal de Contas da União, que recomendou que se tratasse emissões de títulos públicos utilizados para o pagamento das parcelas como parte da contabilização orçamentária.

A partir desse entendimento, esses títulos passaram a ser considerados despesas públicas e, portanto, condicionados à previsão em Lei Orçamentária Anual.

Caso a liminar fosse mantida, a emissão de títulos da dívida pública relacionados ao caso chegaria a R$ 51,7 milhões e comprometeria 11% do orçamento discricionário do MEC.

Conjur

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